Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h



O que é Previdência Social? 

R - Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.


O que é Regime Próprio de Previdência Social?

R – Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. Desta forma, de um lado, temos o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).


Qualquer servidor público poderá ser vinculado a Regime Próprio de Previdência Social?

R- De acordo com o Artigo 40 da CF, na nova redação dada pela EC nº 20/1998, o regime próprio abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus dependentes.

O servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até 05 de outubro de 1988 (PARECER/MPS/CJ/Nº 3333/2004), que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, podem ser filiados ao regime próprio, desde que expressamente regidos pelo estatuto dos servidores do respectivo ente federativo.


O que é tempo de efetivo exercício no serviço público?

R- Trata-se do tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.


O que é remuneração do cargo efetivo?

R- Trata-se do valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.


O que são recursos previdenciários?

R- Constituem recursos previdenciários do RPPS: as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas; as receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; os valores aportados pelo ente federativo; as demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.


O que é equilíbrio financeiro?

R- Equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.


O que é Avaliação Atuarial?

R- Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. A Portaria MPS nº 403/2008 dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.


Como se dá o caráter contributivo do RPPS?

R- O RPPS terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Entende-se por observância do caráter contributivo:

1- a previsão expressa, em texto legal, das alíquotas de contribuição do ente federativo e dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas;

2- o repasse mensal e integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS;

3- a retenção, pela unidade gestora do RPPS, dos valores devidos pelos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas, relativos aos benefícios e remunerações cujo pagamento esteja sob sua responsabilidade; e

4- o pagamento à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas mediante acordo.


O que são regras permanentes em matéria previdenciária?

R- Regras permanentes em matéria previdenciária são dispositivos constitucionais vigentes, trazidos ou alterados por emendas a Constituição para dar um novo ordenamento as regras até então estabelecidas. Tendo em vista a última reforma previdenciária, dada pelas EC 41/2003 e EC 47/2004, os servidores públicos efetivos que ingressarem no serviço público a partir de  01/01/2004 já estão submetidos a esse novo regramento, ou seja, estão submetidos as regras permanentes. Por outro lado os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras permanentes, podem se aposentar pelas regras de transição dos artigos 2º e 6º da EC 41/03 ou do artigo 3º da EC 47/04.


O que é a aposentadoria por invalidez?

R- É o Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias  e fundações, que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.


O que é aposentadoria voluntária?

R- É o Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que preencher, cumulativamente os requisitos mínimos exigidos de tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição, que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos artigos 2º e 6º da EC 41/03 ou do artigo 3º da EC 47/04. Há dois tipos: Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição e Aposentadoria por idade.


O que é aposentadoria voluntária "por idade e tempo de contribuição"?

R- É o Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos; Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria: 5 anos; Idade Mínima: 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher; Tempo de contribuição: 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher.


O que é aposentadoria especial do professor?

R- É o Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Nesse caso, para efeito da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição da questão 199, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.


O que é pensão por morte?

R- A pensão por morte é o benefício concedido ao conjunto dos dependentes do segurado falecido.


Como se dá a concessão do abono de permanência?

R- O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária pela regra permanente por idade e tempo de contribuição e especial do professor, e por aquela da regra de transição estabelecida no artigo 2° da EC 41/2003 que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Referido abono será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente (regra do direito adquirido), desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem.